13 de junho de 2025
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FALTA PLANEJAMENTO

Da Capital ao interior, cidades de MS falham na garantia de ibilidade

Nenhum dos 57 municípios obrigados elaborou o Plano de Rotas íveis

Nenhum dos 57 municípios sul-mato-grossenses obrigados por lei elaborou o Plano de Rotas íveis, conforme análise técnica do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O diagnóstico, feito por engenheiros e arquitetos do MPMS, revela que nem mesmo Campo Grande — que menciona o plano em sua legislação — finalizou o documento, cujo prazo expirou em 2019.

A avaliação foi conduzida por meio de parecer técnico conjunto entre o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH), a Secretaria de Desenvolvimento de Apoio às Atividades de Execução (Daex) e o Corpo Técnico de Engenharia e Arquitetura (Cortec EA). A coordenação é do procurador de Justiça Francisco Neves Júnior.

Segundo o MPMS, 57 dos 79 municípios do Estado têm obrigação legal de instituir o plano: 16 por terem mais de 20 mil habitantes e 41 por possuírem Plano Diretor. Mesmo com essa exigência, nenhum dos municípios elaborou o documento. O parecer aponta que a ausência desse instrumento representa descumprimento direto à legislação, impactando negativamente o direito de ir e vir das pessoas, especialmente daquelas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Campo Grande, apesar de mencionar o plano em seu Plano Diretor (Lei Complementar nº 341/2018), deixou de cumprir o prazo para elaborá-lo, vencido em dezembro de 2019. Seis municípios de maior porte — Amambai, Corumbá, Coxim, Dourados, Nova Andradina e Paranaíba — ainda operam com Planos Diretores vencidos há mais de uma década.

A situação também é crítica entre os 41 municípios que, voluntariamente, possuem Plano Diretor. Nenhum deles desenvolveu o Plano de Rotas íveis. Outros 22 municípios sequer têm Plano Diretor ou não disponibilizam o documento em seus portais oficiais, contrariando os princípios da transparência pública.

O Plano de Rotas íveis é previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015) e no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). Ele é considerado essencial para garantir a circulação segura de pedestres, especialmente daqueles com mobilidade reduzida, em calçadas, travessias e espaços públicos.

O MPMS recomenda a revisão dos sites institucionais para garantir o o público aos planos de urbanismo e reforça que tomará medidas istrativas e judiciais para assegurar o cumprimento da legislação.